Código Penal e o Uso da Força: o que o Agente de Segurança Precisa Saber

O agente de segurança não precisa dominar conceitos jurídicos complexos, mas é indispensável que conheça, com clareza, as bases legais que orientam sua atuação diária.
Segurança não é apenas presença física, é responsabilidade, técnica, postura e conduta alinhada com a lei, e digo que poucos sabem disso.

Embora grande parte da rotina envolva observação, controle de acesso, prevenção e comunicação, existem momentos em que a intervenção física se torna inevitável.
E é justamente nessas horas que a atenção ao Código Penal se torna essencial.
Ele define o que pode ou não ser feito, como agir e quais limites devem ser respeitados para que o profissional proteja o patrimônio, as pessoas e a si mesmo de forma legal.

1. O que o Código Penal diz sobre o uso da força

O agente de segurança não pode usar a força de maneira arbitrária.
Então:
Toda ação deve estar amparada por uma das hipóteses previstas em lei:

 Legítima Defesa – Art. 25 do Código Penal
O agente pode usar força moderada para repelir uma agressão atual ou iminente, seja contra ele ou contra terceiros.
Isso significa que:
A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer;
A reação precisa ser proporcional ao perigo apresentado;
A intervenção deve cessar imediatamente quando o risco acabar.

 Estado de Necessidade – Art. 24 do Código Penal
O profissional pode agir para evitar um mal maior, mesmo que isso cause dano material ou físico.
Exemplo:
Evitar que alguém se machuque empurrando-o para fora de uma área de risco iminente.

 Estrito Cumprimento do Dever Legal – Art. 23, III
O agente pode usar força quando essa ação faz parte de seu dever profissional, como:
Conter invasores;
Separar brigas;
Impedir depredação;
Proteger terceiros em vulnerabilidade.
Mas sempre respeitando os princípios de:
Proporcionalidade
Moderação
Evitar danos desnecessários.


💡 Inteligência Emocional: a verdadeira força do Controlador de Acesso

No ambiente de trabalho, o controlador de acesso não enfrenta apenas riscos físicos. Ele também lida diariamente com pressões emocionais e participa da resolução de conflitos interpessoais.

O profissional que desenvolve sua inteligência emocional torna-se mais eficaz e indispensável.
Controlar reações impulsivas, manter o equilíbrio diante de provocações e agir com calma são atitudes que reforçam o profissionalismo e ampliam a autoridade natural desse papel.

Muitas vezes, o silêncio é a resposta mais poderosa, demonstrando superioridade emocional e garantindo um ambiente mais seguro, respeitoso e confiável.

Na prática, isso se traduz em algo além da segurança física, uma sensação real de proteção para todos que circulam no espaço.

A Maximus Serviços conta com mais de 10 anos de experiência e sólida atuação em resolução de conflitos. Afinal, acreditamos que a segurança começa no equilíbrio humano.


INOVAT

Cultura de Segurança: o que realmente sustenta a proteção nas empresas

Quando falamos em segurança no ambiente corporativo, muitos pensam logo em câmeras, alarmes e sistemas de controle de acesso. Mas há um fator ainda mais determinante  e invisível, a cultura de segurança.

Cultura de segurança é comportamento coletivo.

É o entendimento de que segurança não é tarefa só da equipe de vigilância, mas de todos.

Sinais de uma cultura de segurança fraca:

Procedimentos ignorados em nome da pressa.

Falta de comunicação entre setores sobre riscos.

Colaboradores que não se sentem responsáveis pela segurança do ambiente.

Sinais de uma cultura de segurança forte:

Cumprimento consistente dos protocolos.

Engajamento em treinamentos e simulações.

Reporte espontâneo de falhas e vulnerabilidades.

Lideranças que dão o exemplo.

Criar essa cultura leva tempo. Exige educação, comunicação constante e reforço de comportamentos seguros. Mas é ela que sustenta uma proteção real, contínua e adaptável.

Mais do que normas, precisamos de consciência coletiva. Porque segurança não se impõe,  se constrói.